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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 07.11.1960)

 

CONCEDE AUXILIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) destinado a auxiliar as concludentes de 1960 dos cursos ginasial e normal do Ginásio Antonio Araripe, de Tauá, numa excursão de caráter educativo a cidade de Recife.

Art 2º — O crédito de que trata o art. 1.° dêste diploma será pago' de uma só vez, ao representante legal da entidade favorecida, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares