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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.027, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 05.11.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FINS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUEIROS), destinado a auxiliar a Congregação Mariana de Canindé, no pagamento do instrumental adquirido para a sua banda de música.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá, vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser paga ao presidente da entidade favorecida a importância correspondente ao mesmo.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares