O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 05.11.1960)
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPENA O ORÇAMENTO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° -- É feita, no vigente orçamento da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:
9.00 — Assembléia Legislativa
9.09.2 — Secretaria da Assembléia
8.00,2 — Consig. III — Material Permanente
b) Para ampliação, reforma e limpeza do edifício do Poder Legislativo instalação compra e assentamento de um elevador.
PASSA DE Cr$ 5.200.000,00
PARA Cr$ 4.800.00%00
(Redução: C4 400.000,00).
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 — Secretaria da Assembléia
8.00.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.00(1000,00
PARA Cr$ 1.400.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00).
Art. 2.° — A presente iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares