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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.024, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO TOLAL DE CR$ 11.080.000,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO, ESTADUAL DE SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 11.080.000,00 (ONZE MILHÕES E OITENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento Estadual de Saúde, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Título VIII — Secretaria dos Negócios de Educ. e Saúde 8.09 — Departamento Estadual de Saúde

8.09.1 — Administração do Departamento

8.40.3 — Consig. IV — Material de Consumo

Alínea a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 16.000.000,00

PARA Cr$ 22.000.000,00

(Aumento: Cr$ 6.000.000,00).

Alínea b) — Para aquisição de peças, accessórios, sobressalentes e pertences de viaturas

PASSA DE        

PARA   Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 1.200.000,90

(Aumento: Cr$ 200.000,00).

8.40.4 — Consig. V — Despesas Diversas

Alínea a) — Diversos

PARA   Cr$ DE    Cr$ 600.000,09

PARA Cr$ 800.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00).

Mines b) — Para consertos de viaturas em geral e pintura

PASSA DE          Cr$ 150.000,00

PARA   Cr$ 250.000,90 (Aumento: Cr$ 100.000,00).

8.48.4 — Consig, V — Despesas Diversas

Alínea c) — Para manutenção do Vacinogênio

de Fortaleza.

PASSA DE          Cr$ 400.000,00

PARA   Cri 600.000,00 (Aumento: Cr$ 200.000,00). -

Alínea d) — Para manutenção do Serviço Móvel de Assistência Médico Hospitalar

PASSA DE          Cr$ 1.200.000,00

PARA   Cr$ 1.400.000,09 (Aumento: Cr$ 200.000,00).

Alínea g) — Para manutenção do Laboratório Bromatológico

PASSA DE Cr$   150.000,00

PARA  Cr$Cr$    250.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00).

Alínea 1) — Para gratificação a professores e bolsas de estudo a alunos dos cursos do Departamento Estadual de Saúde.

PASSA DE          Cr$ 120.000,00

PARA   Cr$ 200.000,00 (Aumento: Cr$ 80.000,00).

Alínea m) — Para manutenção de dispensários contra a tuberculose, na Capital e no Interior.

PASSA DE Cr$ 1.000.000,00

PARA Cr$ 2.000.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).

8.09.2 — Serviço de Profilaxia da Lepra

8.41.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE Cr$ 12.000.003 00

PARACr$ 15.030.000,00

(Aumento: Cr$ 3.000.000,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares