O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 5.023, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 2.792.208,60 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) suplementares às dotações do orçamento da Secretaria da Agricultura e Obras Públicas a seguir discriminadas com as alterações desta lei:
Título VII — Secretaria da Agricultura e Obras Públicas 7.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7:04.1 — Administração do Departamento
8.80.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 1.155.000,00
PARA Cr$ 1.845.830,00 (Aumento: Cr$ 690.830,00).
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 25.200,00
PARA Cr$ 39.700,00 (Aumento: Cr$ 14.500,00).
S/C 08 Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 233.257,20
PARA Cr$ 283.995,70 (Aumento: Cr$ 50.738,50)
S/C 09 — Graficações Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 375.000,00
PARA Cr$ 616.529,30 (Aumento: Cr$ 241.529,30)
S/C 09 — Gratificações Diversas
Representação do Diretor
PASSA DE Cr$ 36.000,00
PARA Cr$ 57.000,00
(Aumento: Cr$ 21.000,00).
7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE CrS 408.000,00
PARA CrS 1.335.046,60 (Aumento: Cr$ 927.046,60).
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 12.000,00
PARA Cr$ 23.000,00
(Aumento: Cr$ 11.000.00).
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 72.799.20
PARA Cr$ 134.193,40
(Aumento: Cr$ 61.364,20)
7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8.89.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 1.393.200,00
PARA Cr$ 2.152.800,00 (Aumento: Cr$ 759.600,00).
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 20.400,00
PARA Cr$ 35.000,10 (Aumento: Cr$ 14.600,00)
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luís Brito Passos Pinheiro