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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 5.023, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 29.10.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE OR­ÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E OBRAS PÚ­BLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré­ditos adicionais, da importância global de Cr$ 2.792.208,60 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) suplementares às dotações do orçamento da Secretaria da Agricultura e Obras Públicas a seguir discriminadas com as alterações desta lei:

 

Título VII — Secretaria da Agricultura e Obras Públicas 7.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7:04.1 — Administração do Departamento

8.80.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE  Cr$ 1.155.000,00

PARA   Cr$ 1.845.830,00 (Aumento: Cr$ 690.830,00).

S/C 07 — Gratificação de Função

PASSA DE  Cr$ 25.200,00

PARA   Cr$ 39.700,00 (Aumento: Cr$ 14.500,00).

S/C 08 Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE  Cr$ 233.257,20
PARA   Cr$ 283.995,70 (Aumento: Cr$ 50.738,50)

S/C 09 — Graficações Diversas

a) Diversos

PASSA DE  Cr$ 375.000,00

PARA   Cr$ 616.529,30 (Aumento: Cr$ 241.529,30)

S/C 09 — Gratificações Diversas

Representação do Diretor

PASSA DE  Cr$ 36.000,00

PARA   Cr$ 57.000,00

(Aumento: Cr$ 21.000,00).

7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE  CrS 408.000,00

PARA   CrS 1.335.046,60 (Aumento: Cr$ 927.046,60).

S/C 07 — Gratificação de Função

PASSA DE  Cr$ 12.000,00

PARA   Cr$ 23.000,00

(Aumento: Cr$ 11.000.00).

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE  Cr$ 72.799.20
PARA   Cr$ 134.193,40

(Aumento: Cr$ 61.364,20)

7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8.89.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE  Cr$ 1.393.200,00

PARA   Cr$ 2.152.800,00 (Aumento: Cr$ 759.600,00).

S/C 07 — Gratificação de Função

PASSA DE  Cr$ 20.400,00

PARA   Cr$ 35.000,10 (Aumento: Cr$ 14.600,00)

 

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luís Brito Passos Pinheiro