O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.022, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento de Expansão Econômica do Ceará a seguir discriminadas com as alterações desta lei:
Título I — Govêrno do Estado
1.02 — Departamento de Expansão Econômica do Ceará 1.02.1 — Fomento Econômico Geral
8.55.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 500.000,00
PARA Cr$ 750.000,00
(Aumento: Cr$ 250.000,00)
8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 500.000,00
PARA Cr$ 700.000,00 (Aumento: Cr$ 200.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luís Brito Passos Pinheiro
Hngo de Gouveia Soares