VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.021, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 26.10.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré­ditos adicionais, da importância global de CrS 1.860.850,00 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA MIL. OITOCEN­TOS E CINQUENTA CRUZEIROS), suplementares às dota­ções do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saú­de a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde

8.02 — Diretoria Técnica de Educação

8.37.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 2.004.000,00

PARA   CrS 3.614.350,00 (Aumento: Cr$ 1.610.350,00).

S/C G7 — Gratificação de Função

PASSA DE          Cr$    9.000,00

PARA   Cr$        19.500,00
(Aumento: Cr$ 10.500,00).

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$250.000,00
PARA   Cr$ 490.000,00

(Aumento: Cr$ 240.000,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares