O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.021, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 26.10.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de CrS 1.860.850,00 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA MIL. OITOCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Educação e Saúde a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Título VIII — Secretaria de Educação e Saúde
8.02 — Diretoria Técnica de Educação
8.37.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 2.004.000,00
PARA CrS 3.614.350,00 (Aumento: Cr$ 1.610.350,00).
S/C G7 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 9.000,00
PARA
Cr$ 19.500,00
(Aumento: Cr$ 10.500,00).
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA
DE Cr$250.000,00
PARA Cr$ 490.000,00
(Aumento: Cr$ 240.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares