O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.020, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES À VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.156.000,00 (HUM MILHAO, CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Instituto Carneiro de Mendonça a seguir discriminadas com as respectivas alterações.
Título III — Secretaria do Interior e da Justiça 3.08 — Departamento de Proteção ao Menor
3.08.1 — Instituto Carneiro de Mendonça
8.32.0 — Consig. I Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 978.000,00
PARA Cr$ 1.928.000,00 (Aumento: Cr$ 950.000,00).
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE
PARA Cr$ 86.280,00
Cr$ 206.280,00
(Aumento: Cr$ 120.000,00).
S/C 09 — Gratificações Diversas
PASSA DE
PARA Cr$ 60.000,00
Cr$ 145.000,00
(Aumento: Cr$ 86.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade
Hugo de Gouveia Soares