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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.019, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 26.10.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES À VERBA ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicionais, da importância global de Cr$ 415.500,00 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS)„suplementares às dotações do vigente orçamento do Arquivo Público, a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:

Título III — Secretaria do Interior e da Justiça

3.06 — Arquivo Público

8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 379 200.00

PARA   Cr$ 669.200,00 (Aumento: Cr$ 290.000,00).

S/C 05 — Substituições

PASSA DE          Cr$ 144.000,00

PARA       Cr$ 186.000,00

(Aumento: Cr$ 42.000,00).

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$ 40.000,00

PARA       Cr$ 123.500,00

(Aumento: Cr$ 83.500,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antônio Paes de Andrade

Hugo de Gouveia Soares