O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.018, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de livros especializados, móveis e utensílios para a instalação e aparelhamento de nova biblioteca, no edifício "Forum Clóvis Beviláqua", por ocasião da inauguração dêste, no corrente ano, devendo a referida im¬portância ser entregue ao Chefe do Poder Judiciário.
Parágrafo Único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência no atual e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade
Hugo de Gouveia Soares