O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.017, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960 (D.O. 27.10.1960)
TRANSFORMA O CARGO DE OPERADOR DE CINEMA EDUCATIVO, PADRÃO C-12, NO DE ASSISTENTE DE PROFESSOR, PADRÃO C-17, DO QUADRO I — PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O cargo de Operador de Cinema Educativo, padrão C-12, Parte Suplementar — Secção I — Cargos Isolados, da Tabela dos Cargos Extintos Quando Vagarem, do Quadro I — Poder Executivo, lotado no Instituto de Educação Justiniano de Serpa, é transformado no de Assistente de Professor, da supra mencionada Tabela e Quadro.
Parágrafo único: — O cargo de que trata êste artigo é classificado no padrão V, com o valor que lhe atribuiu a lei número 469, de 5.1.1949, a. partir de 1 de janeiro de 1949, ainda no padrão V, de acôrdo com o valor fixado pela lei n. 1.554, de 10 de novembro d,e 1952, a partir de 1 de janeiro de 1953; no padrão Z-A, a partir de 1 de janeiro de 1955, nos termos da lei n. 2.573, de 14 de dezembro de 1954, no padrão C-31, a partir de 1 de julho de 1956, de acôrdo com a lei n. 3.187, de 12 de junho de 1956; no padrão C-34, a partir de 1 de janeiro de 1959, nos termos da lei n. 4.478, de 5 de maio de 1959; afinal, no padrão C-17, a partir de 1 de junho de 1960, em face da lei número 4.861, de 22 de junho de 1960.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares