VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.011, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 29.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 1.000.000,00, SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Expansão Econômica do Ceará, o crédito da importância de Cr$  1.000.000.00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS). suplementar à verba seguinte:

1.02 — DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA 1.02.1 — Fomento Econômico em Geral

8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas

b) — Para a execução do Contrato com

a Bolsa de Mercadorias do Ceará

PASSA DE          Cr$ 800.000.00

PARA     Cr$ 1.800.000,00 (Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares