O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5002, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 24.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 66.502,00 (SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E DOIS CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 66.502,00 (sessenta e sais mil, quinhentos e dois cruzeiros), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional, dos funcionários abaixo discriminados, de acõrdo com a lei n. 2 394, de 16-8-1954, conforme Ato da Mesa da Assembléia nos processos ns. 9.895/59 e 4.449/60 e Resoluções ns. 2.464/60 e 1.989/60 do Tribunal de Contas.
LAURA MENEZES PEREIRA PORTELA, Assistente Legislativo "AL-7", no período de 25-12-1956 a 30-12-1959 ..... Cr$ 33.669,00
ELZA MAIA BARRETO CAVALCANTE, Assistente Legislativo "AL-8", no período de 9-6-1957 e 30-12-1959 Cr$ 32.833,00
TOTAL Cr$
66.502,00
Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo, terá vigência nêste exercício financeiro e no de 1961.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares