VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.001, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 1°.10.1960)

 

CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar concedendo um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de São Benedito, mantenedora da Maternidade Nossa Senhora de Fátima.

Art. 2° — O crédito a ser aberto de acôrdo com o ar­tigo anterior, terá vigência neste exercício financeiro e no de 1961.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares