O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.001, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 1°.10.1960)
CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar concedendo um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de São Benedito, mantenedora da Maternidade Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2° — O crédito a ser aberto de acôrdo com o artigo anterior, terá vigência neste exercício financeiro e no de 1961.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares