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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.000, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

 

CONCEDE A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE RÁDIO O AUXILIO  QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - E concedido a Associação Cearense de Rádio o auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado à sua Caixa de Pecúlio.

Art. 2.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), vigente neste e no exercício de 1961 destinada a ocorrer ao pagamento da despesa de que trata o artigo 1° desta lei.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares