O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.993, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 1°.10.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 165.181,20, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 - E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 165.181,20 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E UM CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lel.
Art 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste é no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares

