O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.991, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 28.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DA PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA RECEBEDORIA DO ESTADO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 2.096.770,20, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe dó Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Recebedoria do Estado, o crédito da importância global de Cr$ 2.096.770,20 (DOIS. MILHÕES, NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), suplementar às Verbas seguintes:


Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de sctembrc de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares