O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.990, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 28.09.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 110.500,00 (CENTO E DEZ MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
TÍTULO III — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA
3.01 — Diretoria Geral
8.40.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 30.000,00
PARA Cr$ 54.000,00
(Aumento: Cr$ 24.000.00),
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 290.400,00
PARA CrS 310.400.00
(Aumento: Cr$ 20.000,00).
S/c 09 — Gratificações Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 30.000,00
PARA Cr$ 80.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00),
S/c 09 — Gratificações Diversas
b) Representação do Diretor
PASSA DE Cr$ 36.000,00
PARA Cr$ 52.500.00
(Aumento: Cr$ 16 500,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antonio Paes de Andrade
Hugo de Gouveia Soares