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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.990, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 28.09.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO ORÇAMENTO DA DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 110.500,00 (CENTO E DEZ MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

TÍTULO III — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA

3.01       — Diretoria Geral

8.40.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 07 — Gratificação de Função

PASSA DE          Cr$    30.000,00

PARA   Cr$        54.000,00

(Aumento: Cr$ 24.000.00),

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$ 290.400,00

PARA   CrS 310.400.00

(Aumento: Cr$ 20.000,00).

S/c 09 — Gratificações Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    30.000,00

PARA       Cr$    80.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00),

S/c 09 — Gratificações Diversas

b) Representação do Diretor

PASSA DE          Cr$    36.000,00

PARA       Cr$    52.500.00

(Aumento: Cr$ 16 500,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antonio Paes de Andrade

Hugo de Gouveia Soares