LEI N° 4.989, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) suplementares às do­tações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça a seguir discriminadas com as alterações desta lei:

TITULO III — SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA

3.00 — Gabinete do Secretário

3.00. 1 — Administração do Gabinete

8.04.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          CrS 60.000,00

PARA       CrS 70.000,00

(Aumento: CrS 10.000,00).

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$ 20.000,00

PARA       CrS 35.000,00

    (Aumento: Cr$ 15.000,00) 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade.