LEI N° 4.989, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça a seguir discriminadas com as alterações desta lei:
TITULO III — SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA
3.00 — Gabinete do Secretário
3.00. 1 — Administração do Gabinete
8.04.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
PASSA DE CrS 60.000,00
PARA CrS 70.000,00
(Aumento: CrS 10.000,00).
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 20.000,00
PARA CrS 35.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade.