O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.988, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 1°.10.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 5.700.000,00 (CINCO MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento de Agricultura a seguir discriminadas com as alterações desta lei:

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luiz Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares