O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 21.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 14.000.000,00 (QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementares às dotações do orçamento da Imprensa Oficial a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade
Hugo de Gouveia Soares