O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.986, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 22.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância total de Cr$ 1 600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento Estadual da Criança a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade