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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.982, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 1°.10.1960)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 161.622,40, PARA O FIM QUE IN­DICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o credito especial da importância de Cr$ 161.622.40 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS CRUZEIROS E QUA­RENTA CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconheci­das, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares