O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 04.10.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA, DO VIGENTE ORÇAMENTO DA INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento da Inspetoria Estadual do Trânsito, a seguir discriminada, com a respectiva alteração:
Título V — Secretaria dos Negócios de Polícia e Segurança Pública
5.13 — Inspetoria Estadual do Trânsito
5.14.2 — Consignação III — Material Permanente
b) — Aquisicão de Veículos
PASSA DE Cr$ 500.000,00
PARA CrS 600.000.00
(Aumento: CrS 100.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Góes de Campos Barros