O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.978, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 04.10.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.600.000,00, SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA DOS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA, CASA DE DETENÇÃO DE FORTALEZA, GUARDA CIVIL E DA INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 3.600.000,00 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações dos vigentes orçamentos do Gabinete do Secretário, Casa de Detenção, Guarda Civil de Fortaleza e da Inspetoria Estadual do Trânsito, a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:
Título V — Secretaria dos Negócios de Policia e Segurança Pública
5.00 — Gabinete do Secretário
8 04.3 — Consignação IV — Material de Consumo
PASSA DE CrS 3.500.000,00
PARA .. CrS 4.100.000,00
iAumento: CrS 600.000.00)
8.04.4 — Consignação V — Despesas Diversas c) — Consertos e conservação em geral
PASSA DE CrS 1.000000,00
PARA CrS 1.200.000,00
(Aumento: CrS 200.000.00)
5.11 — Casa de Detenção de Fortaleza
8.24.3 — Consignação IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA CrS 450.000,00
(Aumento: CrS 150.000,00)
5.11 — Casa de Detenção de Fortaleza
8.24.4 — Consignação V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE CrS 300.000,00
PARA CrS 500.000,00
(Aumento: CrS 200 000,00)
5.12 — Guarda Civil de Fortaleza
8.24.2 — Consignação III — Material Permanente
PASSA DE CrS 150.000,00
PARA CrS 300.00,00
(Aumento: CrS 150.000,00)
5.12 — Guarda Civil de Fortaleza
8.24.3 — Consignação IV — Material de Consumo
PASSA DE CrS 2.900.000,00
PARA CrS 3.900.000,00
'Aumento: CrS 1.000.000,00)
5.13 — Inspetoria Estadual do Trânsito
8 26.2 — Consignação III — Material Permanente
PASSA DE CrS 200.000,00
PARA Cr$ 300.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000 00)
5.13 — Inspetoria Estadual do Trânsito
8.26.3 — Consignação IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 2.000.000,00
PARA CrS 3.200.000,00
(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)
Art. 2.° — Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Góes de Campos Barros