O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.976, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 573.150,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promuigo a seguinte lei:
Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorlzacio abrir, adicional ao orcamento vigente, o crédito especial a importância de Cr$ 573 150.00 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E CENTO CINQUENTA CRUZEIROS), para pagamento de dividas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
