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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.976, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 573.150,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promuigo a seguinte lei:

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorlzacio abrir, adicional ao orcamento vigente, o crédito especial a importância de Cr$ 573 150.00 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E CENTO  CINQUENTA CRUZEIROS), para pagamento de dividas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares