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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.975, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)

 

AUTORIZA CREDITO ESPECIAL DE CR$ 500.090,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEI­ROS). destinado, como auxílio ao Aéro Clube do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo da Gouveia Soares