O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.975, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)
AUTORIZA CREDITO ESPECIAL DE CR$ 500.090,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS). destinado, como auxílio ao Aéro Clube do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo da Gouveia Soares