VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.973, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

(REPUBLICADA EM 23.09.1960)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMEN­TAR AO ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito de Cr$ 18.889.746,20 (DEZOITO MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS) suplementar às dotações a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antonio Paes de Andrade

Hugo de Gouveia Soares