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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.971, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CrS 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), como auxílio a AURORA DUARTE PRODU­ÇÕES CINEMETOGRAFICAS LTDA no financiamento do filme "A Morte Comanda o Cangaço", a ser realizado nos sertões deste Estado.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo primeiro terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares