O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 4.969, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CREDITA ESPECIAL DE CR$ 316.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° É o Chefe do Pcder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL CRUZEIROS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.°— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
RELAÇAO A QUE SE REFERE ESTA LEI
N.° do Proc. Exerc. da Nome do Credor Importância DívidaCr$
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
5 499/59 1958 Colégio Cearense S. Coração 86.000,00
5.399/59 1958 Colégio Sta. Tereza de Jesus 61.500,00
5.403/59 1958 Escola D. São Rafael 14.000,00
5.420/59 1956 Escola D. São Rafael 7 000,00
5.408/59 1958 Escola N. Rural e Ginásio Vir
gem Poderosa de São Benedito 13.500,00
5.397/59 1958 Escola T. Comércio J. do Norte 1.500,00
5 419/59 1958 Ginásio Capistrano Abreu 72.000.00
5.407/59 1958 Ginásio D. Bosco 8.000 00
5.410/59 1958 Ginásio. N. S. Dores — Senador Pompeu 13 500 00
5.413/59 1958 Ginásio Sta. Cruz 14.500,00
5.802/59 1957 Ginásio Santa Ma. Goretti . -3.000,00
5.415/59 1958 Instituto N. S. Assunção 1.500,00
5 408/59 1958 Instituto Pestalozzi 3.500,00
5 299/59 1958 Instituto Salesiano N. S. Auxiliadora de Baturité 16.500.00
TOTAL : 318.000,00