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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.967, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 54.951,10, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.-1.°É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito emaciai da importancia de Cr$ 54.951,10 CINQUENTA E QUATRO MIL , NOVECENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, cons­tantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício iinanceiro.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 14 de setembro de 1960.

 

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares