O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.967, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 30.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 54.951,10, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.-1.°É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito emaciai da importancia de Cr$ 54.951,10 CINQUENTA E QUATRO MIL , NOVECENTOS E CINQUENTA E UM CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício iinanceiro.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 14 de setembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
