O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 4.961, DE 15
DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
(CORRIGENDA D.O. 27.09.1960)
READAPTA E CLASSIFICA CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 — Fica readaptado e classificado como Supervisor de Expediente, padrão C-16, da Tabela do Serviço de Administração Geral e Escritório, Grupo Ocupacional: Administrativo Parte Permanente. Quadro I — Poder Executivo. o ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo C-8, da Tabela Especial — Parte Suplementar — Secção IV — (anexo 16), lotado no Departamento de Expansão Econômica.
Parágrafo único — A alteração constante deste artigo, será apostilada na Portaria de Admissão do Servidor, pelo Departamento do Serviço da Pessoal.
. Art. 2.° — A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotacão propria, devendo ser suplementada no caso de insuficiência.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO CIO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de Setembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele