O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.954, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O.20.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 210.350,50, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 210.350,50 (DUZENTOS E DEZ MIL, TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei:
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 11 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouvela Soares
