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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.954, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O.20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 210.350,50, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 210.350,50 (DUZENTOS E DEZ MIL, TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei:

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vi­gência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 11 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouvela Soares