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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.952, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O.29.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DA, PODER EXECUTIVO, A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.257.213,80, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 1.257.213,80 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TREZE CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° - O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1961.

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares