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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.951, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 29.09.1960)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 138.500,20, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1°     — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importáreis de CrS 138.500,20 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS). para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência nêste c no próxima exercido financeiro.

Art. 3.°   A presente lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 12 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares