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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.950, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 23.11.1960)

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu san­ciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEI­ROS), como reforço ao auxilio concedido pela Lei n.° 4.560, de 30 de setembro de 1959, à Mocidade Cearense, por intermédio do Centro Estudantal Cearense, para perpetuar em bronze a fi­gura do heroico jovem João Nogueira Jucá, à Praça Comendador Teodorico.

Art. 2.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência neste e no exercício de 1961.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1960,

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares