O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.950, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 23.11.1960)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), como reforço ao auxilio concedido pela Lei n.° 4.560, de 30 de setembro de 1959, à Mocidade Cearense, por intermédio do Centro Estudantal Cearense, para perpetuar em bronze a figura do heroico jovem João Nogueira Jucá, à Praça Comendador Teodorico.
Art. 2.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência neste e no exercício de 1961.
Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1960,
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares