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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.948, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 23.09.1960)

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.876,50 PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 100.876,50, (cem mil, oitocentos ,e setenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá Vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoãições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 11 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouvela Soares

 

SECRETARIA DE POLICIA

9.917/59 1958         Casa J. Lopes S/A.  5.446,50

3.458/59 1958         Manuel Pereira do Carmo     19.600,00

3.624/59 1958         Manuel Pereira do Carmo    18.000,00

43.046,50

RESUMO:

SECRETARIA DA AGRICULTURA       Cr$ 9.780,00

PALÁCIO DO GOVERNO        Cr$ 31.550,00

SECRETARIA DE EDUCAÇAO           Cr$ 16.500,00

SECRETARIA DE POLICIA      Cr$ 43.046,50

Cr$ 100.876,50