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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.947, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 29.09.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Saneameno e Obras Públicas:

Título VII — Secretaria dos Negócios de Agricultura e Obras Públicas

1.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$ 4.500.000,00

PARA   Cr$        2.000.000,00

(Redução: Cr$ 2.500.000,00)

7.04.1 — Administração do Departamento 8 80.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    430.000,00

PARA   Cr$        830.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    450.000,00

PARA   Cr$        850.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8 89.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    750.000.00

PARA   Cr$        1.500.000.00

(Aumento: Cr$ 750.000,00)

7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    950.000.00

PARA   Cr$        1.900.000,00

(Aumento: Cr$ 950.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luís Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouvela Soares