O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.947, DE 11 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 29.09.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Saneameno e Obras Públicas:
Título VII — Secretaria dos Negócios de Agricultura e Obras Públicas
1.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas 7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 4.500.000,00
PARA Cr$ 2.000.000,00
(Redução: Cr$ 2.500.000,00)
7.04.1 — Administração do Departamento 8 80.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 430.000,00
PARA Cr$ 830.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 450.000,00
PARA Cr$ 850.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública 8 89.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 750.000.00
PARA Cr$ 1.500.000.00
(Aumento: Cr$ 750.000,00)
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 950.000.00
PARA Cr$ 1.900.000,00
(Aumento: Cr$ 950.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luís Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouvela Soares