O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.946, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, O CRÉDITO DO QUANTIA GLOBAL DE CR$ 850.000,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Contadoria Geral do Estado, o crédito da quantia global de Cr$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às verbas seguintes:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares