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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.946, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, O CRÉDITO DO QUANTIA GLOBAL DE CR$ 850.000,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Contadoria Geral do Estado, o crédito da quantia global de Cr$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às verbas seguintes:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares