VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.942, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O.20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTE VIGENTE, O CRÉDITO EEPECIAL IMPORTÂNCIA DE CR$ 325.137,30, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 325.137,30 (TREZENTOS E VINTE CINCO MIL, CENTO E TRINTA E SETE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), para pagamento de dividas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no primo exercido financeiro.

Art. 3°— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 di setembro de 1960.

 

 

JOSE PARSIVAL BARROSO

Hugo de Gouvela Soares