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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.935, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ODLEIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SE­CRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE   CR$ 52.505.300,00. SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional au orçamento vigente da Secretaria de Es­tado dos Negócios da Fazenda, o crédito da importância glo­bal de Cr$ 52.505.300,00 (cinquenta e dois milhões, quinhen­tos e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às verba, seguintes:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares