O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.935, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ODLEIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 52.505.300,00. SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional au orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito da importância global de Cr$ 52.505.300,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinco mil e trezentos cruzeiros), suplementar às verba, seguintes:



Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares