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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.934, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, OS CREDITOS NA QUANTIA DE CR$ 83.222.644,30, SUPLEMENTARES À VERBA QUE INDICA,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionais ao orçamento vigente da Secretaria de Educação e Saúde, os créditos da quantia global de Cr$   83.222.644,30 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), suplementares às verbas seguintes:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade.