O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.933, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.248.049,00. SUPLEMENTARES ÀS DOTACÕES QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PASTA DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°—É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 6.248.049.00 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E OUARENTA E OITO MIL E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Pasta da Secretaria dos Negócios de Policia e Segurança Pública, a seguir discriminada, com as respectivas alterações:





Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
José Góes de Campos Barros
Hugo de Gouveia Soares