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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.932, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 21.09.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA,

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:

Título V — Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.01 — Diretoria Geral

5.01.2 — Gabinete de Identificação

8.27.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    300.000,00

PARA   Cr$        150.000,00

(Redução:. Cr$ 150.000,00)

8.27.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE     Cr$         200.000,00

PARA   Cr$        350.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, os 9 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

José Góes de Campos Barros