O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.932, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 21.09.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:
Título V — Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.01 — Diretoria Geral
5.01.2 — Gabinete de Identificação
8.27.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 150.000,00
(Redução:. Cr$ 150.000,00)
8.27.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 200.000,00
PARA Cr$ 350.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, os 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Góes de Campos Barros