O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.931, DE 9 DE SETEMBRO DE
1960 (D.O. 20.09.1960)
ALTERA,
SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTA DA DIRETORIA DE OBRAS DO PÔRTO DO
MUCURIPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes
alterações no vigente orçamento da Diretoria de Obras do Pôrto do Mucuripe:
Título 1 — Poder
Executivo
1 01 — Departamento de Obras do Pôrto do Mucuripe 8.80.2
— Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 6.000.000,00
PARA Cr$
3.000.000,00 (Redução: Cr$ 3.000 000,00)
8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 5.000.000,00
PARA Cr$ 8.000
000,00
(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSTFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares