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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.931, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTA DA DIRETORIA DE OBRAS DO PÔRTO DO MUCURIPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Diretoria de Obras do Pôrto do Mucuripe:

Título 1Poder Executivo

1 01 — Departamento de Obras do Pôrto do Mucuripe 8.80.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$ 6.000.000,00

PARA   Cr$ 3.000.000,00 (Redução: Cr$ 3.000 000,00)

8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$ 5.000.000,00

PARA   Cr$ 8.000 000,00

(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSTFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares