O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.930, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 36.379.840,40 (TRINTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:


Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
José Goes de Campos Barros
Hugo de Gouveia Soares