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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.930, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO VIGENTE OR­ÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  créditos adicionais, da importância global de Cr$ 36.379.840,40 (TRINTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), suplementares às dotações do vi­gente orçamento da Polícia Militar do Ceará, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

José Goes de Campos Barros

Hugo de Gouveia Soares