O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.929, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departameno de Expansão Econômica:


Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PERSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares