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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.929, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departameno de Expan­são Econômica:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PERSIFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares