O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.928 DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 910.000,00 (NOVECENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), suplementar a dotação do vigente orçamento do Departamento de Pesquisas a seguir discriminada com a alteração desta lei:
Título VII — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas 7.00 — Gabinete do Secretário
7.00.5.— Departamento de Pesquisas
8.67.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 450.000,00
PARA Cr$ 1.360.000 00
(Aumento: Cr$ 910,000.00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luís Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares