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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.928 DE 9 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO ORÇAMENTO DO DEPAR­TAMENTO DE PESQUISAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 910.000,00 (NOVECENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), suplementar a dotação do vigente orçamento do Departamento de Pesquisas a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Título VII — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas 7.00 — Gabinete do Secretário

7.00.5.— Departamento de Pesquisas

8.67.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    450.000,00

PARA   Cr$ 1.360.000 00

(Aumento: Cr$ 910,000.00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luís Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouveia Soares