VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.926, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 1.675.000,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Contadoria Geral do Estado, o crédito da importância global de Cr$ 1.675.000,00, (hum milhão, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às verbas seguintes: