O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.925, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 23.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 108.969,20, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 108.969,20 (CENTO E OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), para o pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha esta lei.
Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares

